quarta-feira, 14 de dezembro de 2016

A Constituição e as Leis da República foram feitas para o cidadão, para todos os cidadãos

“Quando a Guiné-Bissau perde (e há muito que está a perder) perdem todos os guineenses!”-Didinho 

Por, Fernando Casimiro

Um Presidente da República com traquejo político, não deve aventurar-se em disputas de poder pelo poder, promovendo ou ajudando a promover crises, sobretudo no seu primeiro mandato, caso pense numa recandidatura e consequente reeleição findo o primeiro mandato.

Ainda que não pense numa recandidatura, um Presidente da República deve ser fiel ao seu juramento de tomada de posse e disponibilizar-se a trabalhar para servir o Interesse Nacional, quiçá, o País e o Povo, não numa vertente interpretativa exclusivamente pessoal, mas numa abrangência colectiva da interpretação das suas competências constitucionais devidamente elencadas.

Um Presidente da República ainda que seja um fiscalizador da acção política e governativa (Parlamento e Governo), já que tem competências para demitir o Governo ou para dissolver o Parlamento, não deve ser um factor promotor de bloqueio das instituições do país, em função da sua agenda e dos seus interesses, que não a Agenda e o Interesse Nacional, quiçá, de todos os Guineenses.

A Constituição e as Leis da República foram feitas para o cidadão, para todos os cidadãos e não apenas para juristas ou qualquer classe em especial, por isso, importa que ao Povo guineense sejam facultadas a Constituição e as Leis da República, por forma a permitir suas leituras, aprendizagens, conhecimentos e seguimentos.

Não se renova um mandato presidencial numa Sociedade madura, evoluída (a nossa Sociedade está a evoluir, a amadurecer, provavelmente daqui a 2 anos poucos renovarão confiança no actual Presidente da República) atentando contra o Interesse Nacional, frustrando as expectativas de todos quantos contribuíram com seus votos para a eleição de um Presidente da República.

O exercício do poder presidencial no caso concreto da Guiné-Bissau e numa perspectiva da legalidade democrática e constitucional é limitado no tempo a 2 mandatos e condicionado pela vontade popular em função dos resultados eleitorais.

Se o actual Presidente da República pensa servir a Guiné-Bissau e o povo guineense para lá do seu primeiro mandato, deve promover e privilegiar o respeito pela Constituição e pelas Leis da República, bem como a Unidade Nacional, investindo o que tem e sabe, no reforço da relação de confiança e de empatia com o povo.

Deve privilegiar o Interesse Nacional em benefício do País e do Povo e não interesses pessoais e de grupos em prejuízo do País e do Povo.

Não aceitaremos que o actual Presidente da República deturpe a essência do regime semipresidencialista da Guiné-Bissau, a bem dos seus interesses, para que exerça na prática o cargo de Presidente de uma República presidencialista. Não permitiremos!

Não permitiremos nenhum absolutismo na Guiné-Bissau, tendo em conta o princípio da separação de poderes dos órgãos de soberania!

Nunca dissemos que o actual Presidente da República não era/é parte da crise política, apenas discordamos que fosse o único responsável pela disputa de poder pelo poder designada de crise política.

Nunca negamos que o actual Presidente da República tivesse violado a Constituição e as Leis da República em diferentes momentos e contextos, de igual forma que outras partes envolvidas na disputa do poder pelo poder.

Recentemente e face à assinatura do Acordo de Conacri denunciamos o que em nosso entender era mais uma flagrante violação da Constituição da República, não só por parte do Presidente da República, mas também, dos diversos actores e subscritores do referido Acordo.

O actual cenário político tendo em conta alegações (com base em interpretações reivindicativas e demonstrativas da ausência de qualquer consenso político ou de uma postura de desonestidade por parte dos interlocutores em representação dos seus grupos de interesses na crise recente) do Acordo de Conacri, quer queiramos quer não, positiva ou negativamente, porá fim à disputa até aqui mantida por um impasse estratégico entre inteligências e desinteligências das partes, visando cada uma vencer a todo o custo, utilizando e abusando de incompetências constitucionais para dominar e conquistar um poder que garanta o absolutismo na forma e no conteúdo.

Vejamos o que pode acontecer a curto prazo, tendo como referência a data de 17 de Dezembro, apontada como data para esclarecimento, durante a Cimeira dos Chefes de Estado e de Governo da CEDEAO, se houve ou não consenso entre as partes signatárias do Acordo de Conacri sobre um nome concreto, para ser nomeado Primeiro-ministro de consenso da Guiné-Bissau.

Imaginemos 2 hipóteses:

1 - Sim, houve um nome consensual, que recaiu no fulano de tal e o Presidente da República teria que aceitar esse nome, porquanto ter sido ele a avançar com 3 nomes, alegadamente da sua confiança;

2 - Não houve nenhum nome consensual, ou seja, ninguém foi referenciado para o cargo de Primeiro-ministro, cabendo ao Presidente da República escolher entre os 3 nomes apontados por ele, aquele que lhe merecesse mais confiança.

Face ao acto consumado da nomeação e empossamento do novo Primeiro-ministro alegadamente, à luz do Acordo de Conacri, bem como da nomeação e empossamento do novo governo, o que poderá acontecer no dia 17 na Cimeira de Chefes de Estado e de Governo da CEDEAO, face às 2 hipóteses acima expostas?

1 - Se houve de facto um nome de consenso, que recaiu na figura que o PAIGC e outros partidos que o apoiam reclamam, estaremos perante uma violação do acordo por parte do Presidente da República, mas também, do PRS e do Grupo dos 15.

2 - Se não houve de facto nenhum nome de consenso, ao Presidente da República, ao PRS e ao Grupo dos 15 não se poderá culpar de nenhuma violação do acordo de Conacri.

Analisemos então as consequências perante uma ou outra situação acima expostas.

1 - Caso a razão assista ao PAIGC e aos partidos que o apoiam na reivindicação de ter sido escolhido um nome de consenso para Primeiro-ministro, o que poderá fazer, ou qual seria a resposta do Presidente da República?

Sem qualquer dose de ingenuidade, poderíamos pensar em 2 hipóteses:

a) O Presidente da República reconhecer falha de comunicação ou de interpretação que o tenham induzido em erro e em função disso, reconsiderar e revogar a nomeação quer do Primeiro-ministro, quer do governo, nomeando de seguida o nome consensual para assumir o cargo de Primeiro-ministro e formar-se um novo Governo com base no estabelecido no acordo de Conacri.

b) O Presidente da República (que nunca aceitará renunciar ao seu cargo de livre vontade) numa decisão radical, não aceitaria os esclarecimentos da CEDEAO e manteria a nomeação do actual Primeiro-ministro e do seu governo, preparando a dissolução da Assembleia Nacional Popular, por forma a manter uma pretensa legitimidade de um Governo que seria de Gestão até à realização de novas eleições legislativas, o que iria de encontro à sua estratégia, quiçá, aos seus interesses, que não o Interesse Nacional.

2 - Caso a razão assista ao Presidente da República, ao PRS e ao Grupo dos 15, aí o PAIGC e os partidos que o apoiam perderiam toda a credibilidade e seriam classificados como obstáculos à viabilização do país, o que implicaria uma exigência formal para que o Parlamento fosse desbloqueado.

Não havendo desbloqueio do Parlamento, o Presidente da República poderia usar das suas competências constitucionais e dissolver o Parlamento, o que não beneficiaria nem ao País e, muito menos ao PAIGC, já que manteria o seu Primeiro-ministro e o actual governo em funções, ainda que numa gestão governativa.

São estes os meus pontos de vista tendo em conta o ponto onde se chegou e numa perspectiva política assente na inconstitucionalidade do Acordo de Conacri, pois ao terem sido cúmplices na violação da Constituição e das Leis da República, as partes da crise divorciaram-se da vertente jurídica capaz de arbitrar uma pretensa violação do referido acordo de Conacri.

É preciso que os Guineenses tenham sempre presente o seguinte:

“Não aceitemos mais, enquanto guineenses, que uns e outros, a bem dos seus interesses, nos dividam, enfraquecendo-nos; nos intriguem, virando-nos uns contra os outros, quando o que está em causa é o Interesse Nacional, quiçá, a soma dos Interesses de todos os Guineenses e não apenas, de um grupo ou grupos de guineenses! A Guiné apenas precisa do compromisso dos seus filhos para que tudo o "resto" seja uma realidade!”

Positiva e construtivamente.

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